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Quem é o dono da voz?

05-06-2008

João Gilberto

Mario Sergio Conti
Especial para O GLOBO

   A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro terá nos próximos dias a oportunidade de fazer com que se escute de novo o nascimento de uma revolução musical. A ela caberá a decisão de tocar, tal como foram gravadas, as 39 canções que definiram o estilo musical que há mais de 40 anos é associado, sobretudo no exterior, ao modo de ser brasileiro: a bossa nova. Essas 39 músicas estão nos quatro discos que João Gilberto fez, entre 1958 e 1961, para a gravadora Odeon. Esses três LPs e um compacto estão ausentes das lojas há 15 anos, devido a uma disputa entre o músico baiano e a EMI Music, a multinacional que incorporou a gravadora. São discos míticos, que se transformaram em tesouros aos quais só uns poucos (e felizes) colecionadores têm acesso.

   Até o fim do mês, no julgamento em segunda instância do processo que João Gilberto move contra a gravadora, o relator do processo, Marco Marcus Tullius Alves, poderá decidir que uma nova geração de brasileiros tem o direito de escutar as interpretações originais de “Desafinado”, “O pato”, “Meditação”, “Chega de saudade” e outras obras-primas.

   O julgamento também será um marco para definir as relações entre a indústria fonográfica e os artistas da música, entre a pirataria e a autoria, entre a antiga e a nova tecnologia. O que está em jogo é o direito dos ouvintes de escutar o nascimento da bossa nova tal e qual João Gilberto a concebeu.

   A desavença começou em 1988, quando chegou ao Brasil a tecnologia das gravações digitais a laser, a dos compact-discs (CDs), que viriam substituir os registros analógicos em discos de vinil, os long-plays (LPs). Como o contrato de João Gilberto com a gravadora expirara em 1965, a EMI pediu a autorização do músico para relançar a sua obra em CDs, oferecendo o mesmo percentual de direitos autorais que constava no velho contrato, que havia caducado há 23 anos: 1,5%. Ele recusou a proposta. Pelo bom motivo que o João Gilberto de 1988 era diferente do de 30 anos antes. O de 1958 era um cantor, violonista e compositor iniciante, um baiano desconhecido que integrara grupos vocais de nomes bisonhos como Quitandinha Serenaders, Anjos do Inferno e Garotos da Lua.

CD montado sem consulta ao cantor

   O de 1988 tinha composições gravadas por Charlie Byrd, Mel Tormé e Bud Shank. Tornara-se verbete do “Grove Dictionary of Jazz” e da “Encyclopedia of Jazz” de Leonard Feather. Era considerado um divisor de águas da música brasileira e, no exterior, uma sumidade do jazz. Seus shows enchiam teatros na Europa e nos EUA, onde ele ganhou o Grammy pelo seu álbum com Stan Getz.

   Com a recusa, a EMI aumentou a oferta: 8% para as vendas no Brasil e 4% para as no exterior, onde se encontra o grosso dos fãs do cantor. A segunda proposta foi também recusada. Pelos padrões internacionais, alguém do calibre de João Gilberto teria direito a cerca de 20% em direitos autorais. Mesmo sem o consentimento do artista, a gravadora foi em frente. Para comemorar os 75 anos da Odeon no Brasil, a EMI lançou em novembro de 1988 o álbum “O mito”, com todas as músicas de João Gilberto que tinha no seu arquivo.

   “O mito” adulterou os três discos iniciais de João Gilberto. As músicas foram tiradas da ordem, as capas de inspiração bossa-novista trocadas por uma apresentação gráfica de gosto duvidoso, e duas músicas que o músico interpretou no filme “Orfeu do carnaval”, de Marcel Camus, foram picotadas e reunidas numa única faixa. Na contracapa a gravadora afirmava, enigmaticamente, que o álbum proporcionava “uma audição mais atualizada e linear de gravações mono e estereofônicas”. Na prática, o que a EMI fez foi resmasterizar os fonogramas analógicos, preparando-os para o novo suporte tecnológico, o CD.

   Em 1990, chegou aos EUA a versão americana de “O mito”, “The legendary João Gilberto”. Dois anos depois, “O mito” foi relançado no Brasil em versão digital. No máximo do desrespeito, a EMI também autorizou que a interpretação de João Gilberto de “A coisa mais linda” fosse usada num comercial de televisão da empresa O Boticário. Tanto a remasterização quanto o lançamento dos CDs e a propaganda foram feitos sem a anuência do cantor. Ele entrou com um processo contra a EMI e jamais aceitou um centavo dos direitos autorais nem das coletâneas, que acabaram sendo distribuídas no mundo inteiro, nem da publicidade.

   No coração da pendência judicial entre o artista e a indústria está a concepção de obra de arte. Para João Gilberto, a remasterização feita pela EMI alterou de maneira decisiva as suas músicas. Ele não se reconhece nos CDs. “O mito” e “The legendary” seriam contrafações, falsificações da sua arte e teriam o estatuto de discos piratas. Para a gravadora, as novas matrizes digitais reproduziram perfeitamente os fonogramas analógicos. Os advogados da empresa apresentaram uma única evidência da qualidade da versão digital: uma reportagem da revista americana “Down Beat”, do fim de 2000, que elege “The legendary João Gilberto” como um dos melhores álbuns lançados na década de 90.

Três laudos desaprovam o CD

   Há três laudos técnicos nos autos do processo. O primeiro foi feito pela empresa On-Core Consulting Inc, de Nova York, que comparou o LP “Chega de saudade”, de 1959, com as faixas do CD de 1992. O cotejo foi feito com o programa Digidesign Protools 3, que roda num computador Macintosh Quadra 950. A análise mostra que, como a primeira versão era monofônica, e a segunda, estereofônica, a remasterização provocou “realce estéreo” e “efeitos reverberativos”. Com isso, “o que originalmente soava como um pequeno conjunto de jazz, apresentando-se num espaço relativamente pequeno”, diz o laudo, adquiriu “as características de uma apresentação em palco”. Os especialistas americanos atestam que as “alterações são de grau suficiente a ponto de atacar o conceito artístico original.”

   Esse laudo foi fundamental para que o advogado de João Gilberto, professor Simão Benjó, conseguisse uma liminar, em 1996, impedindo que a EMI continuasse a comercializar “O mito”. (Benjó não resistiu à exasperante lentidão da Justiça e veio a falecer em junho de 2001; a causa continuou no seu escritório e foi assumida por seu filho, Roberto).

   O segundo laudo foi elaborado três anos depois pelo perito do juízo, Paulo Hermanny Jobim, filho de Tom Jobim. Ele escreve que “o total desequilíbrio da mixagem realça a bateria e as cordas em detrimento da voz e do violão, que deveriam ser o centro da atenção”. Paulo Jobim também demonstra que o abuso da equalização “chegou a alterar o timbre da voz do cantor, tornando-a metálica e dura”, e detecta um “erro técnico banal”: o de “colocar eco sobre uma faixa com bateria e ritmo já mixada”.

   Em miúdos, o que a EMI fez foi tirar a música de João Gilberto do estúdio para botá-la num palco inexistente, acrescentar ecos, realçar a bateria e botar a voz e o violão num segundo plano. Ela falsificou justamente aquilo que é característico da bossa nova.

   O terceiro laudo foi feito por Caetano Veloso, o assistente do perito. Ele se apoiou nos trabalhos de Paulo Jobim e da On-Core para classificar de “desastrosa” a remasterização e considerar que os CDs apresentam um resultado “superlativamente ruim em relação aos LPs”. O laudo de Caetano tem, ainda, elementos estéticos e históricos que sintetizam a importância de João Gilberto para a música brasileira (trechos abaixo).

(© O Globo)


‘O mito’ teria mutilado LPs originais

   Os três laudos concordam que o CD “O mito” é uma mutilação e um ataque à integridade da obra de João Gilberto, além de uma violação de seus direitos autorais, patrimoniais e morais. Os laudos de Paulo Jobim e Caetano ressaltam que nada justifica a transgressão da gravadora, pois as matrizes originais estão em perfeito estado de conservação.

   A EMI agiu de forma radicalmente diferente quando transformou em CDs os dois LPs do álbum “Clube da Esquina”, de Milton Nascimento. Foram providenciadas duas remasterizações. A primeira, feita pela Microsoft, não acrescentou ecos e fez uma equalização discreta, que manteve incólumes os timbres da voz .

Milton pôde acompanhar trabalho no Abbey Road

   A segunda foi feita em Londres, no estúdio Abbey Road, pelo engenheiro de som Peter Mew, que trabalhou com os Beatles. Ela apurou os agudos e tornou a percussão e os pratos da bateria ligeiramente mais presentes.

   Mas a mudança fundamental foi outra: Milton Nascimento não só pôde escolher a melhor remasterização como estava no estúdio da Abbey Road, onde orientou o engenheiro de som Peter Mew.

   A sentença do julgamento em primeira instância, realizado em setembro de 2002, foi paradoxal. A juíza Maria Helena Martins condenou a EMI a indenizar João Gilberto por ter autorizado o uso de sua música na propaganda do Boticário. Ela admitiu que “de forma clara e precisa foram promovidas alterações com relação à obra do autor quando da edição do CD”. Apesar disso, revogou a liminar que impedia a venda de “O mito” e abriu a possibilidade de que os CDs adulterados sejam comercializados novamente. Se a juíza reconheceu as alterações, por que permitiu que a EMI continue a reproduzi-las?

   “Para grande parte do público”, alega a juíza, as alterações “não são passíveis de serem detectadas”. Elas escapariam da “esfera do homem comum”. Essa opinião, além de totalmente subjetiva, passa ao largo de um direito elementar: o do artista decidir o que é a sua obra. Por isso, um diretor de cinema aprova (ou não) a versão de seu filme quando ele é transferido para um outro suporte, como o vídeo ou o DVD.

   O que a EMI fez com os discos de João Gilberto equivaleria a terem colorizado “Terra em transe” sem a autorização de Glauber Rocha, quando o filme foi lançado em vídeo.

   O paradoxo da decisão atinge também a EMI, que queria pagar 8% de direitos (e 4% no exterior) a João Gilberto pelas vendas dos CDs. A juíza Maria Helena Martins, no entanto, condenou a gravadora a pagar 18% de royalties ao cantor. Mas a EMI poderá continuar a vender os CDs, mesmo sem a concordância do cantor.

   “Música é som”, diz João, 72 anos. Não é seu som que está nos CDs da EMI. A Justiça poderá fazer com que o som seja música outra vez. (M.S.C.)

(© O Globo)


Caetano Veloso dá seu parecer

   Caetano Veloso atuou no processo que João Gilberto moveu contra a EMI como assistente de perito. A seguir, trechos do que ele diz nos autos:

   “Considero João Gilberto o maior artista da música brasileira de todos os tempos. Muitos músicos pensam assim. Todos, mesmo os que não chegam a pensar nesses termos, reconhecem-lhe um lugar central na história da nossa música. Isso se deve à sua radicalidade na depuração do som, ao seu senso de elegância e economia, à profundidade de seu entendimento da tradição musical do Brasil. Essas evidências se deram à luz com o aparecimento do LP ‘Chega de saudade’, seguido de ‘O amor, o sorriso e a flor’ e de ‘João Gilberto’, justamente os discos que contêm as gravações em discussão. Nenhuma obra mereceria um tratamento mais cuidadoso, rigoroso e delicado do que essas. Exatamente o contrário do que aconteceu quando da feitura do CD ‘O mito’. (...) É urgente devolver aos ouvintes essas obras na integridade de sua beleza e força cultural. É nocivo à nossa saúde histórica que ela seja divulgada de forma adulterada. Para atuar como assistente do perito, pude ter acesso à audição das matrizes de muitas dessas gravações. Ouvindo-as sem os artifícios que as desfiguraram, maravilhei-me ao tomar consciência de que elas são ainda mais deslumbrantes do que estavam na minha memória”.

(© O Globo)

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