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02/07/2001

Lloyds Bank terá de indenizar herdeira de Lampião

da Folha Online

   O Lloyds Bank terá de indenizar Expedita Ferreira Nunes, herdeira de Virgulino Ferreira e Maria Dea dos Santos _Lampião e Maria Bonita_, por uso não autorizado da imagem do casal e seu bando em anúncio publicitário produzido pela Agência Talent e veiculado na revista Veja, edição de 27 de maio de 1987.

   O valor da indenização deverá ser apurado com base em cachê pago a figura de destaque nacional em propaganda semelhante. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou recurso do banco inglês, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

   Relator do recurso, o ministro Barros Monteiro disse que o argumento do banco de que não pretendeu obter vantagem patrimonial com a propaganda cede à evidência dos fatos. Segundo o ministro, foi inegável a pretensão da instituição financeira em querer vincular sua imagem à história brasileira, querendo com isso captar novos clientes. O relator também rejeitou o argumento de que, ao posar para a foto, o bando teria consentido com sua reprodução. Barros Monteiro afirmou ainda que a foto não caiu em domínio público.

   No anúncio de página dupla, foi utilizada a famosa foto do bando de cangaceiros, feita por Benjamim Abrahão, pertencente ao arquivo da Aba Film Laboratório Cinematográfico Ltda., de Fortaleza (CE), sob os dizeres "Lampião, Amador Bueno, Washington Luiz, Oswaldo Cruz, Coluna Prestes, Zumbi dos Palmares / Há 125 anos, o Lloyds Bank faz história junto com o Brasil".

   A defesa de Expedita afirmou que, como única herdeira, tem os direitos sobre a imagem dos pais. Tanto é assim que já recebeu pagamento de empresas como a Renato Aragão Produções e a Rede Globo. Na ação, a herdeira pediu ressarcimento com base no número de clientes do Norte e do Nordeste que abriram conta no banco após o anúncio além dos valores pagos à revista.

   O banco contestou a ação, afirmando que Expedita tem consciência de que a imagem de seus pais não lhe poderia ser transmitida. O recurso do banco inglês foi rejeitado (não conhecido) por unanimidade pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. As informações são do site do STJ.

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