02/07/2001
Lloyds Bank terá de indenizar
herdeira de Lampião
da Folha Online
O Lloyds Bank terá de indenizar Expedita Ferreira Nunes, herdeira de
Virgulino Ferreira e Maria Dea dos Santos _Lampião e Maria Bonita_, por uso não
autorizado da imagem do casal e seu bando em anúncio publicitário produzido pela
Agência Talent e veiculado na revista Veja, edição de 27 de maio de 1987.
O valor da indenização deverá ser apurado com base em cachê pago a figura
de destaque nacional em propaganda semelhante. A decisão é da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça que rejeitou recurso do banco inglês, mantendo acórdão do Tribunal
de Justiça de São Paulo.
Relator do recurso, o ministro Barros Monteiro disse que o argumento do banco
de que não pretendeu obter vantagem patrimonial com a propaganda cede à evidência dos
fatos. Segundo o ministro, foi inegável a pretensão da instituição financeira em
querer vincular sua imagem à história brasileira, querendo com isso captar novos
clientes. O relator também rejeitou o argumento de que, ao posar para a foto, o bando
teria consentido com sua reprodução. Barros Monteiro afirmou ainda que a foto não caiu
em domínio público.
No anúncio de página dupla, foi utilizada a famosa foto do bando de
cangaceiros, feita por Benjamim Abrahão, pertencente ao arquivo da Aba Film Laboratório
Cinematográfico Ltda., de Fortaleza (CE), sob os dizeres "Lampião, Amador Bueno,
Washington Luiz, Oswaldo Cruz, Coluna Prestes, Zumbi dos Palmares / Há 125 anos, o Lloyds
Bank faz história junto com o Brasil".
A defesa de Expedita afirmou que, como única herdeira, tem os direitos sobre
a imagem dos pais. Tanto é assim que já recebeu pagamento de empresas como a Renato
Aragão Produções e a Rede Globo. Na ação, a herdeira pediu ressarcimento com base no
número de clientes do Norte e do Nordeste que abriram conta no banco após o anúncio
além dos valores pagos à revista.
O banco contestou a ação, afirmando que Expedita tem consciência de que a
imagem de seus pais não lhe poderia ser transmitida. O recurso do banco inglês foi
rejeitado (não conhecido) por unanimidade pela Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça. As informações são do site do STJ.
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