09/04/2008
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Carmem Pompeu, FORTALEZA
Doce tipicamente nordestino, subproduto da cana-de-açúcar e produzido desde
o tempo do Brasil Império, a rapadura acabou batizando a categoria açúcar
mascavo na Alemanha e nos Estados Unidos. Para o País não pagar royalties à
empresa alemã Rapunzel Naturkost AG, que registrou a marca “Rapadura” em
1989, na Alemanha, e em 1993, nos Estados Unidos, a Ordem dos Advogados do
Brasil, seção Ceará (OAB-CE), luta, desde 2006, pela anulação do registro.
Primeiro, tentou-se uma saída diplomática. Como não houve resposta, decidiu
partir para os caminhos judiciais.
Atendendo pedido da OAB-CE, o presidente da Comissão de relações
Internacionais do Conselho Federal da Ordem, Roberto Busato, vai entrar em
contato com entidades de advogados nos EUA e na Alemanha, para obter ajuda
nos processos contra a empresa alemã.
Ele já tem em mãos um relato dos processos e pedidos de providências que a
entidade fez em 2006, quando foi descoberto o registro. Pedidos e
notificações foram endereçados ao Itamaraty, ao Ministério Público Federal e
às embaixadas da Alemanha e dos Estados Unidos. Mas nenhum deu resultado.
“Não podemos, em hipótese nenhuma, admitir que uma empresa da Alemanha cobre
royalties ao Brasil pelo uso do nome rapadura”, afirma o advogado Ricardo
Barcelar, da OAB-CE.
Como o doce é item de subsistência de milhares de famílias pobres do
Nordeste, que o produzem de forma artesanal, para anular o registro feito
pela empresa Rapunzel, a OAB usará como argumento a Convenção de Paris, em
defesa dos trabalhadores, e outros tratados internacionais que versam sobre
o assunto. Segundo a OAB, o registro ilegal da marca “Rapadura” no United
States Patent and Trademark, dos Estados Unidos, e na Patent und Markenamt,
da Alemanha, ofende o acordo Trips, a Convenção de Paris e tratados
internacionais que regulam a propriedade intelectual.
(©
Estadão)
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